• INTRODUÇÃO2
  • CAPÍTULO I3
  • DOS FUNDAMENTOS ÉTICOS3
  • CAPÍTULO II4
  • DAS NORMAS DE CONDUTA4
  • CAPÍTULO III5
  • DOS DIRIGENTES DA CBB, DAS FEDERAÇÕES E DOS CLUBES5
  • DOS ÁRBITROS7
  • DOS ATLETAS8
  • DOS TREINADORES10
  • DAS DELEGAÇÕES OFICIAIS11
  • DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, COMITÊS E STAFF
  • PROFISSIONAL DA CBB12
  • CONFLITO DE INTERESSES12
  • RELACIONAMENTO E AMBIENTE DE TRABALHO.13
  • PRESERVAÇÃO E USO ADEQUADO DOS BENS E RECURSOS DAS ENTIDADES15
  • USO DA INFORMAÇÃO E RELACIONAMENTO COM IMPRENSA E REDES SOCIAIS15
  • CAPÍTULO V17
  • TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO17

INTRODUÇÃO

Todos os membros do Conselho de Administração, Comitês, Staff Profissional da Confederação Brasileira de Basketball (“CBB”), bem como dirigentes, árbitros, atletas, treinadores, equipe multidisciplinar e outros colaboradores se comprometem a desempenhar todas as suas atividades em consonância com este Código e seguir as políticas e normas internas da CBB, estimulando e orientando os seus colegas também nesse sentido. Os membros também cumprirão todas as leis, os regulamentos e as normas que disciplinam a prática do Basquetebol, tanto no país como no exterior.


CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS ÉTICOS

Art.1º - O Código de Ética e Conduta da Confederação Brasileira de Basketball (“CBB”) define os princípios de ética e conduta que devem pautar as atividades esportivas e administrativas da entidade e da comunidade do Basquetebol em âmbito nacional.
Art. 2º - As regras contidas neste Código expressam os valores e princípios da CBB como entidade máxima de direção do Basquetebol nacional, bem como representante internacional do Basquetebol do Brasil.
Art. 3º - O presente Código tem como objetivo enfatizar os ideais e valores de integridade, paixão, solidariedade, disciplina e respeito.
Art. 4º - Os membros do Conselho de Administração, Comitês, Staff profissional da CBB e a comunidade do Basquetebol no Brasil, da qual fazem parte dirigentes, árbitros, atletas, treinadores, equipe multidisciplinar e outros colaboradores assumem o compromisso de pautar seus comportamentos, condutas e atitudes em conformidade com os seguintes princípios éticos:
I – Cumprir e zelar pelo cumprimento do Estatuto Social da CBB, reconhecendo, apoiando e divulgando os objetivos, valores, princípios e políticas da entidade;
II – Conhecer, cumprir e zelar pelas regras, normas e regulamentos que disciplinam a prática do Basquetebol, oriundas da FIBA, e divulga-las, tanto no âmbito nacional quanto internacional;
III – Respeitar, estimular e implementar a participação competitiva justa e, com ela, tanto a prática do desporto quanto a conquista da vitória, como reconhecimento do melhor desempenho, e de seu aprimoramento, obedecendo, rigorosamente, as regras e regulamentos e valores do Basquetebol;
IV – Observar, em toda e qualquer situação, o respeito e a consideração por dirigentes, árbitros, atletas, treinadores, competidores, colaboradores e ao público em geral, de modo a fazer prevalecer os princípios da justiça, do direito, da esportividade e da competição justa;
V – Defender a permanente valorização do Basquetebol, tendo em vista a divulgação de sua prática, seu aprimoramento técnico e melhor desempenho esportivo dentro dos melhores