Esclarecimentos sobre o Processo Eleitoral - Confederação Brasileira de Basketball


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A Confederação Brasileira de Basketball – CBB, em função de decisão da juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, nesta sexta-feira, 12 de fevereiro, vem prestar a todos os seus filiados e membros, e à comunidade e amantes do Basquete, informações e esclarecimentos sobre o Processo Eleitoral marcado para o próximo dia 19 de fevereiro de 2021.

A CBB ratifica seu compromisso com todos os seus filiados em garantir um processo eleitoral democrático e transparente, cumprindo as disposições do Estatuto, seus regulamentos e da legislação em vigor, como sempre pauta todas suas ações. Foi com esse espírito que a CBB publicou em seu site, em 20 de novembro de 2020, edital de convocação para a eleição de Presidente e Vice-Presidente para o mandato do quadriênio 2021/2025, marcada para 19 de fevereiro de 2021. Também foram publicados no site da CBB todos os regulamentos editados para o processo eleitoral, bem como a composição do Colégio Eleitoral da entidade.

Após a publicação do edital, apenas duas Chapas apresentaram pedido de registro para concorrer. A Chapa Transparência, formada por Guy Rodrigues Peixoto Júnior, candidato ao cargo de Presidente, e Maria Paula Gonçalves da Silva, candidata ao cargo de Vice-Presidente. O outro pedido de registro foi da Chapa Juntos pelo Basquete, formada por Enyo Dauro Lepos Correia, candidato a Presidente, e Ely Toscano Pascoal, candidato a Vice-Presidente, presidentes das Federações Paulista e Goiana de Basquete, respectivamente.

No ato de registro, a Chapa Transparência apresentou declarações de apoio de um total de 46 (quarenta e seis) membros do Colégio Eleitoral da CBB, enquanto a Chapa Juntos pelo Basquete apresentou declarações de apoio de 6 (seis) membros.

Ao longo desses mais de dois meses, jamais houve questionamento sobre os regulamentos e as regras que regem o processo eleitoral. Pelo contrário, em reunião com o Comitê de Eleição, as duas Chapas chancelaram todo o procedimento, seus regulamentos e concordaram com o calendário proposto.

As duas chapas apresentaram impugnações aos pedidos de registro da outra, tendo o Comitê de Eleição rejeitado ambas. Na sequência, as duas Chapas, conforme prevê o artigo 45, §2º, do estatuto da CBB, interpuseram recursos ao Conselho de Administração contra decisão do Comitê de Eleição.
 
Sobre o Conselho de Administração, vale destacar que é um órgão composto por 17 (dezessete) membros, sendo: (i) 10 (dez) Presidentes de Federação; (ii) o Presidente da CBB; (iii) o Vice-Presidente da CBB; (iv) 2 (dois) representantes dos atletas; (v) 2 (dois) representantes dos Clubes; e (v) 1 (um) representante dos treinadores. Ou seja, órgão totalmente independente, democrático e com ampla representatividade de todas as categorias de membros da CBB. Além disso, seus membros são todos eleitos nos termos do Estatuto. E que Guy Rodrigues Peixoto Junior e Maria Paula Gonçalves da Silva enviaram documentos se abstendo de participar da reunião que julgou os recursos em questão, por serem partes envolvidas no processo.
 
A julgar os recursos, o Conselho de Administração rejeitou, por unanimidade, o recurso da Chapa Juntos pelo Basquete, confirmando a decisão do Comitê de Eleição de que os candidatos da Chapa Transparência comprovaram preencher todas as condições de elegibilidade previstas em Lei e no Estatuto. Por outro lado, o Conselho de Administração, por 9 votos contra 1, acolheu o recurso da Chapa Transparência, reconhecendo a inelegibilidade do Sr. Enyo Dauro Lepos Correia, o que gerou o cancelamento do registro da chapa. Todas as decisões e documentos estão disponíveis no site da CBB para consulta de seus membros, toda comunidade do Basquete e do público em geral.

Esclarecidos os fatos, a CBB reitera que o processo eleitoral foi todo pautado nos princípios democráticos, legalidade e no próprio Estatuto da CBB, o que pode ser comprovado de forma tranquila perante o Poder Judiciário, se necessário for, sendo total a confiança da CBB nos órgãos que compõem o Poder Judiciário.

Fonte: CBB

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