Estados Unidos atualizam sua política antidoping; entenda
O governo dos Estados Unidos atualizou no começo do mês de dezembro a sua política antidoping, com alterações na lei americana, assinada pelo presidente Donald Trump em 4 de dezembro.
Com a mudança, a legislação confere poderes de persecução penal aos envolvidos em casos de doping, mesmo fora das fronteiras dos EUA. Para isso, basta que um atleta, patrocinador ou detentor de direito de transmissão do evento seja americano.
As principais novidades da legislatura são:
1.Declara que é ilegal para qualquer pessoa, exceto o atleta, engajar, tentar se engajar ou conspirar com outra pessoa para se envolver em esquema comercial, para influenciar no resultado de qualquer outro evento esportivo internacional,através do uso de uma substância ou método proibido.
2.Estabelece jurisdição federal extraterritorial para os eventos que:
2.1.Envolvam atletas dos EUA;
2.2.Tenham patrocínio ou apoio financeiro de uma organização com negócios nos Estados Unidos;
2.3.Recebam compensação pelo direito de transmitir suas competições nos Estados Unidos;
2.4.Incluam uma competição que qualifique os concorrentes para receber um prêmio
3.1.10 anos de prisão;
3.2.Multa de USD 250.000 para a pessoa física;
3.3.Multa de USD 1.000.000 para a entidade;
3.4.Apreensão de propriedade usadaou que pretendia ser usadapara facilitar a violação, ou que seja rastreável como local da violação ou dos procedimentos envolvidos na violação.
4.Estabelece prazo prescricional de 10 anos.
5.Adiciona a ofensa descrita na seção 3 desta Lei à lista de crimes federais previstos na seção 3663A do título 18, do Código dos Estados Unidos, para os quais a restituição de danos às vítimas está prevista, sejam materiais e/ou morais.
6.Determina que as agências americanas de aplicação da lei colaborarem e compartilhem informações relevantes às investigações da lei com a USADA (agência de controle de dopagem americana).
O Ato não criminaliza o doping cometido por atletas, porconsiderarque o maior empecilhopara os atletasnão se doparem é a possibilidade de serem suspensos das competições. Também considera que não faz sentido processar criminalmente, por exemplo,os atletas que utilizaram um suplemento contaminado.
Os legisladores entenderam que criminalizar o doping dificultaria o trabalho da USADA, posto que os atletas envolvidos não iriam cooperar com as investigações antidoping por medo de serem eventualmente processadoscriminalmente.
O RADA pretende alcançar a equipe multidisciplinar de suporte aos atletas, gestores e organizações que estejam envolvidos, sejam cúmplices, financiem, facilitem, negligenciem, ou de qualquer outra forma participem de um esquema de doping.
O COB se coloca à disposição de todos os interessados com seu Gerente de Educação e Prevenção ao Doping, Dr. Christian Trajano, pelo e-mail Christian.trajano@cob.org.br para esclarecimentos adicionais.
Fonte: COB