Advogados Pedro Trengrouse e Vantuil Gonçalves debatem o impacto da COVID-19 no esporte


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Advogados e sócios no escritório Trengrouse Gonçalves, Pedro Trengrouse e Vantuil Gonçalves colocaram no papel o "Impacto da pandemia de COVID-19 no esporte". O artigo cita que o esporte brasileiro está em xeque e que neste momento é fundamental analisar com muito cuidado as possibilidades jurídicas, que podem se agravar até que a vírus seja controlado e o mundo volte à normalidade.


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- Essa pandemia gera no esporte uma série de casos "de força maior", com jogos e campeonatos interrompidos, por exemplo. Em regra, quando uma das partes não cumpre os termos de um contrato, pode pedir ressarcimento. Porém, diante dos casos motivados pela pandemia, entidades esportivas podem alegar que as autoridades públicas impediram a disputa das competições, ou seja, fatores alheios à sua vontade - diz um trecho do artigo.

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Para Trengrouse, é possível que a legislação em algum momento estabeleça que essa pandemia deva ser considerara um evento de força maior para todos os fins, o que já fez para fins trabalhista na MP 927, e, ainda, é bem provável que a jurisprudência o faça independentemente de Lei.

- Nesse contexto em que as autoridades públicas impõem o distanciamento social como forma de combate à pandemia, entendemos que entidades esportivas que tem o dever de realizar assembleia geral e demais reuniões para o cumprimento de suas obrigações legais, podem fazê-la à distância, por meio eletrônico, desde que observadas todas as normas estabelecidas em seus estatutos e regras internas - garante Gonçalves.

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